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Artigo 45.ºDireção de Serviços da Transição Digital

RevogadoVigente desde: 25/01/2025
1 - À Direção de Serviços da Transição Digital, doravante designada por DSTD, compete:
a) Desenvolver estudos e ações conducentes à definição e implementação da política regional, no domínio da transição digital, que inclui as áreas da modernização administrativa, de qualificação e requalificação profissional, da capacitação, inclusão e inserção digital dos cidadãos, da digitalização do sistema de ensino regional, da digitalização da saúde e da digitalização da economia, em articulação com as entidades com competências na matéria;
b) Elaborar, promover e gerir programas e projetos no domínio da transição digital;
c) Promover e apoiar a realização de conferências, colóquios, jornadas, seminários, palestras e encontros dirigidos para o domínio da transição digital;
d) Promover programas e projetos para a qualificação e requalificação de recursos humanos, nos setores privado e público, na área da transição digital;
e) Estudar e propor a implementação de medidas, iniciativas, projetos e, ou, programas europeus, nas matérias da sua competência;
f) Estudar e propor a implementação de medidas, iniciativas e projetos no âmbito das tecnologias emergentes, de blockchain, de big data, e de inteligência artificial;
g) Apoiar a fixação, na Região Autónoma dos Açores, de projetos de vanguarda, no âmbito da transição digital;
h) Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos a seu cargo;
i) Elaborar o relatório anual de atividades e de serviços a seu cargo;
j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSTD é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSTD integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Gestão Integrada de Projetos;
b) Divisão da Autonomia Digital;
c) Núcleo de Pessoas e Empresas.

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