1 - À Divisão da Autonomia Digital, doravante designada por DAD, compete:
a) Promover o conhecimento sobre o processo histórico da autonomia dos Açores, em plataforma digital;
b) Valorizar e divulgar a história política e autonómica dos Açores, em plataforma digital;
c) Contribuir para a afirmação da cultura e da identidade açorianas, dos valores da autonomia e dos princípios da democracia, em plataforma digital;
d) Desenvolver e manter atualizada uma plataforma digital que contribua para o acesso ao património político e histórico da autonomia dos Açores, numa ótica de promoção da cultura açoriana e da literacia política;
e) Desenvolver e manter atualizada uma plataforma digital que promova a reflexão científica sobre o regime autonómico e as suas envolventes culturais, sociais e identitárias, como forma de incentivar a consciencialização coletiva da autonomia;
f) Estudar, inventariar e conservar, em plataforma digital, o acervo de documentos necessários à prossecução das suas atribuições;
g) Promover, propor e coordenar projetos de digitalização e disponibilização online de coleções digitais, que tenham relevância para o conhecimento e divulgação da história dos Açores e do processo autonómico;
h) Recolher registos e fontes do património cultural material e imaterial, promovendo ações direcionadas para o seu estudo, salvaguarda e divulgação, no âmbito das respetivas atribuições;
i) Constituir um acervo documental centrado na história da autonomia, em plataforma digital;
j) Assegurar a disponibilização pública, em plataforma digital, de obras sobre o conhecimento dos Açores, designadamente sobre a construção do percurso autonómico;
k) Produzir conteúdos documentais, em plataforma digital, sobre a temática autonómica, destinados a públicos diversificados;
l) Cooperar com outras entidades na desmaterialização e disponibilização de obras sobre o conhecimento dos Açores, história da autonomia e açorianidade;
m) Estabelecer parcerias com instituições culturais, educativas e sociais, visando a formação, promoção e divulgação da autonomia e cidadania;
n) Estabelecer parcerias com instituições regionais, nacionais e internacionais, públicas ou privadas, visando o estudo e a divulgação da história política da autonomia dos Açores;
o) Dinamizar a cooperação e o intercâmbio com entidade análoga da Região Autónoma da Madeira, bem como de outras regiões europeias de equiparado estatuto político, para trabalho conjunto de acervo similar, em plataforma digital;
p) Facultar ao público o acesso à informação digital sobre os Açores e estimular a pesquisa nos domínios da investigação e do saber, correlacionando fontes históricas e científicas, através dos meios que as novas tecnologias facultam;
q) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.