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Artigo 5.ºComissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores

RevogadoVigente desde: 25/01/2025
1 -A Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por CCARAA, é o órgão consultivo da PGR, ao qual compete articular e harmonizar o exercício de competências em matéria de arquivo dos departamentos do Governo Regional dos Açores.
2 -A composição e as normas de funcionamento da CCARAA são definidas em diploma próprio.

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Revogado desde 25/01/2025