1 - A Secretaria-Geral é dirigida pelo secretário-geral, equiparado a diretor regional, para todos os efeitos legais, cargo de direção superior de 1.º grau.
2 - Compete ao secretário-geral coordenar e superintender todos os serviços da Secretaria-Geral, submetendo a despacho do Presidente do Governo ou do chefe do respetivo gabinete, os assuntos da sua competência.