Pelo presente diploma são revogadas as disposições e os diplomas seguintes:
a) Os artigos 21.º-A, 21.º-B e 21.º-C do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2021/A, de 31 de agosto;
b) As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/A, de 15 de junho, que colidam com as competências do Presidente do Governo Regional, atribuídas pelo presente diploma, em matérias de cooperação com o poder local, comunidades, emigração e imigração;
c) As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A, de 22 de junho, que colidam com as competências do Presidente do Governo Regional, atribuídas pelo presente diploma, em matérias de comunicações;
d) As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A, de 7 de julho, que colidam com as competências do Presidente do Governo Regional, atribuídas pelo presente diploma, em matérias de transição digital e desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e assuntos relacionados com projetos e programas relativos ao Espaço;
e) O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2021/A, de 1 de outubro;
f) A alínea p) do n.º 6 do artigo 5.º, as alíneas g) e h) do n.º 1 e n.º 12 do artigo 17.º e a subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho.