Saltar para o conteúdo principal
Artigo 6.º
Revogado
Vigente desde: 12/05/2001
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 12/05/2001
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 5
Artigo 5
Índice