A Direção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, é um serviço central da administração direta da Região, na dependência da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M - 1.ª Série(25/02/2021)
Alterado