A DRS é dirigida por um Diretor Regional da Saúde, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 3.º — Órgãos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M - 1.ª Série(14/02/2024)
Alterado