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Artigo 3.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2024
A DRS é dirigida por um Diretor Regional da Saúde, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M - 1.ª Série(14/02/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/10/2020 a 13/02/2024

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