1 -Compete ao Subdiretor Regional da Saúde coadjuvar a direção e orientação dos órgãos e serviços da DRS, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas.
2 -Compete ainda ao Subdiretor Regional coordenar os serviços e atividades relacionadas com a promoção da saúde, o planeamento, a monitorização e a vigilância em saúde, bem como tudo o mais que decorra do normal exercício das atribuições e competências da DRS.