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Artigo 5.ºSubdiretor Regional da Saúde

RevogadoVigente desde: 15/02/2024
1 -Compete ao Subdiretor Regional da Saúde coadjuvar a direção e orientação dos órgãos e serviços da DRS, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas.
2 -Compete ainda ao Subdiretor Regional coordenar os serviços e atividades relacionadas com a promoção da saúde, o planeamento, a monitorização e a vigilância em saúde, bem como tudo o mais que decorra do normal exercício das atribuições e competências da DRS.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/02/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M - 1.ª Série(14/02/2024)