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Artigo 2.ºMissão

RevogadoVigente desde: 05/11/2024
1 -A Direção Regional de Informática é um serviço executivo da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, que tem por missão superintender a política regional para a área das tecnologias de informação e comunicação, assim como apoiar a definição estratégica da transição digital da administração pública regional e o seu cumprimento, por forma a assegurar a economia, a eficiência, a operacionalidade e a eficácia das tecnologias, sistemas, aplicações e ferramentas informáticas do Governo Regional, garantindo a capacidade formativa e partilha de conhecimento de domínio tecnológico, segurança do seu ciberespaço, a boa gestão dos seus recursos e promover projetos e tecnologias inovadoras de acordo com as orientações e necessidades do Governo Regional.
2 -A Direção Regional de informática, em matérias das suas atribuições, pode ainda prestar serviços a outras entidades, nos termos do disposto no artigo 6.º do presente diploma, designadamente de aprovisionamento de material informático ou de consultadoria e suporte técnico.

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