1 - A DRI é dirigida pelo diretor regional de Informática, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
2 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor regional, no âmbito da orientação e gestão da DRI:
a) Coordenar e orientar a ação dos diversos serviços da direção regional, segundo as diretrizes do Vice-Presidente do Governo, nos domínios das comunicações e informática da Administração Pública;
b) Emitir pareceres que, nos termos da lei, sejam da competência da DRI, nomeadamente nos domínios das tecnologias de informação e comunicação;
c) Transmitir instruções de caráter geral e obrigatório sobre matérias da sua competência a todos os serviços regionais, obtida concordância do Vice-Presidente do Governo;
d) Promover a execução da política de informática e das comunicações e a prossecução dos objetivos definidos para aquele setor;
e) Promover a execução de uma política de cibersegurança transversal ao ciberespaço da administração pública regional;
f) Prestar apoio a projetos inovadores e de suporte à transição digital do Governo Regional;
g) Propor normas, regulamentos e boas práticas necessários ao cumprimento das atribuições que estão cometidas à DRI;
h) Regulamentar e aprovar os cursos de formação em TIC ministrados pela DRI bem como iniciativas de sensibilização e ações de formação na sua área de atuação;
i) Assegurar a gestão administrativa e a gestão dos recursos humanos e dos recursos materiais da DRI;
j) Propor o orçamento anual da DRI e administrar as respetivas dotações;
k) Propor superiormente a constituição de equipas de projeto;
l) Preparar e coordenar a elaboração do plano e do relatório de atividades;
m) Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido por diploma legal ou que decorra do normal desempenho das suas funções.