1 - O recrutamento para os estágios nas carreiras de técnico-adjunto de verificação e controlo, de técnico auxiliar de controlo, de motorista-distribuidor e de oficial de matança far-se-á de acordo com as normas constantes da lei geral para os concursos de ingresso.
2 - Os estágios terão a duração que for fixada no regulamento respectivo.
3 - O número de estagiários será o dos lugares a preencher acrescido de 20%.
4 - Os estagiários serão remunerados pelo vencimento correspondente ao 1.º escalão das categorias de ingresso.