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Artigo 7.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 27/01/2020
1 -A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos vogais, a convocar.
2 -As deliberações serão tomadas por maioria dos membros.
3 -Das reuniões serão lavradas actas em livro próprio, subscritas pelos membros presentes.

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Versão 1

Revogado desde 27/01/2020