Artigo 12.º
Gabinete de Investimentos e Projetos Europeus
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta redação foi substituída em 09/01/2020. Ver a versão consolidada
1 - São atribuições do GIPE, designadamente:
a) Proceder à divulgação das possibilidades de financiamento Fundo Social Europeu (FSE);
b) Coordenar as candidaturas de apoios financeiros ao FSE, tendo em conta quer as normas comunitárias, nacionais e regionais, quer as orientações para a sua gestão;
c) Coordenar os pedidos de reembolso e saldo, bem como as respetivas verificações administrativas;
d) Coordenar todas as ações e programas referentes ao FSE e elaborar os relatórios de execução e outros instrumentos de suporte à sua gestão financeira;
e) Acompanhar as auditorias realizadas pelo sistema regional e nacional de controlo, bem como prestar a informação e dados de suporte à sua realização;
f) Propor a adoção das medidas adequadas tendo em vista a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia dos apoios concedidos e garantir o cumprimento das decisões de aprovação;
g) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - O GIPE é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação.