Artigo 16.º
Gabinete de Inovação e Produção Artística
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta redação foi substituída em 09/01/2020. Ver a versão consolidada
1 - São atribuições do GIPA, designadamente:
a) Planificar, produzir e avaliar a temporada artística;
b) Incentivar projetos artísticos inovadores, com recurso às novas tecnologias de comunicação;
c) Coordenar, em articulação com os serviços, o sistema de divulgação das atividades desenvolvidas e a desenvolver no âmbito do CEPAM;
d) Coordenar e gerir uma rede de parceiros que permitam a concretização da temporada artística do CEPAM;
e) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - O GIPA é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação.
3 - Na direta dependência do GIPA, funciona o Núcleo de Produção (NP).