Artigo 17.º
Núcleo de Produção
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta redação foi substituída em 09/01/2020. Ver a versão consolidada
1 - Ao NP, compete:
a) Apoiar no plano logístico os espetáculos dos grupos de música, teatro e dança, de forma descentralizada e diversificada;
b) Apoiar a gestão do agendamento e produção de eventos culturais, envolvendo os vários grupos e outras instituições convidadas.
c) Colaborar com os serviços no sistema de divulgação das atividades desenvolvidas e a desenvolver no âmbito do CEPAM;
d) Colaborar na gestão de uma rede de parceiros que permitam a concretização da temporada artística do CEPAM;
e) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - O NP é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.