Artigo 21.º
Gabinete de Comunicação, Edições e Formação
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta redação foi substituída em 09/01/2020. Ver a versão consolidada
1 - São atribuições do GCEF, designadamente:
a) Elaborar e implementar o plano anual de comunicação interna e externa do CEPAM, bem como conceber e divulgar todo o material promocional e informativo;
b) Produzir conteúdos na área das artes que promovam a cultura regional e as artes, através do audiovisual, da Internet e de diferentes suportes gráficos;
c) Garantir a distribuição dos conteúdos produzidos através da construção de uma rede de parcerias;
d) Assegurar e acompanhar iniciativas realizadas pelo CEPAM no âmbito das relações externas, nacionais e internacionais;
e) Colaborar com a Divisão de Recursos Humanos na organização das ações de formação e seminários de curta duração, com o propósito de melhorar as competências dos trabalhadores e dos agentes educativos e culturais da RAM;
f) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - O GCEF é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação.
3 - Na direta dependência do GCEF funcionam os Núcleos de Edições e Artes Gráficas (NEAG), de Formação e Recursos Pedagógicos (NFRP) e de Produção Audiovisual (NPA).