Artigo 22.º
Núcleo de Edições e Artes Gráficas
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta redação foi substituída em 09/01/2020. Ver a versão consolidada
1 - São atribuições do NEAG, designadamente:
a) Produzir projetos de design de comunicação que visem melhorar a imagem das atividades artísticas do CEPAM;
b) Registar fotograficamente e filmar as atividades do CEPAM e realizar a manutenção do arquivo digital;
c) Criar conteúdos inovadores na área das artes vocacionados para publicações, edições de vídeo e de animação digital, destinados à lecionação das unidades curriculares e à promoção das artes na comunidade;
d) Coordenar a produção editorial;
e) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - O NEAG é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.