Artigo 24.º
Núcleo de Produção Audiovisual
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta redação foi substituída em 09/01/2020. Ver a versão consolidada
1 - São atribuições do NPA, designadamente:
a) Organizar, maximizar e coordenar o estúdio de áudio e vídeo do CEPAM;
b) Contribuir para o aumento da utilização das novas tecnologias aplicadas às artes, em contexto educativo;
c) Apoiar no plano audiovisual a temporada artística e outros eventos do CEPAM;
d) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
2 - O NPA é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do CEPAM.