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Artigo 38.ºRegulamento interno

RevogadoVigente desde: 09/01/2025
1 -O CEPAM adota um regulamento interno sujeito a pareceres do CCE e CP.
2 -O regulamento interno, a que se refere o número anterior, é aprovado pelo presidente do CEPAM.

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Revogado desde 09/01/2025