Artigo 8.º
Divisão de Recursos Humanos
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
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1 - A DRH é uma unidade orgânica de apoio ao DGR à qual compete:
a) Coordenar, acompanhar e propor os procedimentos necessários à aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho;
b) Assegurar a execução dos procedimentos administrativos relativos à gestão de recursos humanos, nomeadamente, recrutamento, mobilidade, mudanças de posição remuneratórias, aposentação e exoneração ou demissão;
c) Assegurar os processos de recrutamento e seleção dos formadores externos e a respetiva contratação;
d) Organizar e manter atualizados os registos biográficos do pessoal, e efetuar o controlo e registo de assiduidade;
e) Instruir e dar seguimento aos processos de acidentes em serviço;
f) Elaborar e propor um plano de formação dos docentes e não docentes, e coordenar e acompanhar a formação profissional do pessoal docente e não docente;
g) Organizar ações de formação e seminários de curta duração, com o propósito de melhorar as competências dos trabalhadores do CEPAM e dos agentes educativos e culturais da Região Autónoma da Madeira (RAM);
h) Coordenar e acompanhar o núcleo administrativo;
i) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
2 - A DRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Na direta dependência da DRH funciona o Núcleo Administrativo (NA).