1 - À Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:
a) Edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos;
b) Estradas regionais;
c) Obras públicas;
d) Hidráulica fluvial;
e) Barragens;
f) Investigação e monitorização de obras;
g) Energia;
h) Habitação;
i) Transportes e mobilidade terrestre.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 - Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
a) EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;
b) Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
c) TIIM - Transportes Integrados e Intermodais da Madeira, S. A.;
d) IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
e) Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
f) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
g) Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
h) Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
4 - A orientação da participação pública na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira é da competência da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
5 - As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.