1 - À Secretaria Regional de Economia são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Economia e empresas;
b) Apoio às empresas;
c) Comércio, serviços e indústria;
d) Empreendedorismo da competitividade e da inovação empresarial;
e) Captação do investimento externo e da internacionalização empresarial;
f) Inspeção das atividades económicas;
g) Qualidade e metrologia;
h) Transportes marítimos e acessibilidades marítimas;
i) Mobilidade marítima.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Economia o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 - Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a Secretaria Regional de Economia exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
a) APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
b) Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.;
c) Startup Madeira - More Than Ideas, L.da
4 - A orientação da participação pública na Invest Madeira, Agência para a Internacionalização e Investimento, é da competência da Secretaria Regional de Economia.