Até à aprovação e entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006, os encargos relativos à Direcção de Serviços de Materiais e Equipamento serão satisfeitos por conta das verbas afectas à Direcção Regional de Edifícios Públicos.
Artigo 101.º — Encargos orçamentais
Vigente desde: 09/03/2005
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Em vigor desde 09/03/2005