1 - O Núcleo de Identificação Predial, abreviadamente designado por NIP, é o serviço de apoio administrativo e logístico destinado à identificação dos imóveis necessários às obras públicas a executar pela Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, à conclusão dos processos de aquisição/expropriação pendentes, relativos a obras em curso ou concluídas, e à instrução dos novos processos a remeter ao serviço competente para a sua prossecução.
2 - O NIP é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, competindo-lhe:
a) Assegurar o bom funcionamento do NIP, promovendo a adopção das medidas necessárias à prossecução das suas atribuições, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo;
b) Acompanhar e promover as diligências necessárias à conclusão dos processos de aquisição/expropriação pendentes;
c) Elaborar os relatórios ou emitir os pareceres que lhe sejam superiormente solicitados, bem como o relatório anual sobre os serviços a seu cargo;
d) Coordenar a distribuição do pessoal adstrito ao NIP e superintender na manutenção da disciplina do mesmo.
3 - O NIP compreende o Departamento Administrativo de Identificação Predial, abreviadamente designado por DAIP.
4 - O DAIP é o serviço de apoio administrativo e logístico do NIP, competindo-lhe, nomeadamente, organizar e coordenar todo o expediente, assegurar o atendimento ao público, coordenar as secções a seu cargo e praticar tudo o mais que se torne legalmente necessário para a prossecução dos seus fins.
5 - O DAIP compreende as seguintes secções:
a) Secção de Expediente;
b) Secção de Apoio Administrativo;
c) Secção de Arquivo.