1 - O GEP compreende a Divisão de Planeamento e a Secção de Apoio Administrativo.
2 - Compete à Divisão de Planeamento recolher, preparar e coordenar os elementos necessários à elaboração, no âmbito das atribuições da SRES, dos planos de desenvolvimento regional e dos planos de investimentos anuais e sectoriais que o consubstanciam, acompanhar e avaliar a respectiva execução, coordenar as candidaturas de projectos de investimentos aos fundos estruturais da União Europeia e elaborar diagnósticos e cenários de indicadores económicos de conjuntura e de estrutura sectoriais.