Constituem atribuições da SRES:
a) Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento regional, os planos sectoriais relativos aos seus domínios de actuação;
b) Assegurar o desenvolvimento integrado das acções conducentes à satisfação das necessidades colectivas nos sectores do seu âmbito;
c) Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efectivação das atribuições enunciadas na alínea anterior;
d) Assegurar a observância das disposições reguladoras das tarefas que lhe são cometidas, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outras entidades;
e) Promover formas de cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais, no âmbito das suas áreas de actuação.