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Artigo 32.ºAtribuições

Vigente desde: 09/03/2005
Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições do GGCO:
a) Elaborar os projectos de orçamento da SRES;
b) Coordenar e acompanhar a execução dos orçamentos das direcções regionais, dos serviços e organismos da SRES, bem como apoiar, neste âmbito, os organismos autónomos sob tutela do Secretário Regional;
c) Proceder à cabimentação prévia e ao controlo orçamental de todas as despesas da SRES;
d) Elaborar o processamento de todas as despesas e proceder ao serviço de escrituração da contabilidade;
e) Elaborar o controlo de execução financeira e a contabilidade dos custos de investimentos;
f) Controlar administrativa e financeiramente a execução dos contratos;
g) Coordenar e acompanhar a cobrança das receitas da responsabilidade da SRES e promover a sua entrega na tesouraria competente;
h) Desempenhar quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão financeira e com a contabilidade da SRES que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/03/2005