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Artigo 4.ºEstrutura

Vigente desde: 09/03/2005
Para a prossecução dos seus objectivos, a SRES compreende os seguintes organismos e serviços de concepção, coordenação, consulta, controlo, execução e apoio técnico:
a) Gabinete do Secretário Regional (GSR);
b) Gabinete de Apoio Técnico (GAT);
c) Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP);
d) Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ);
e) Direcção de Serviços de Concursos e Contratos (DSCC);
f) Direcção de Serviços de Pessoal e Administração (DSPA);
g) Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental (GGCO);
h) Direcção de Serviços de Materiais e Equipamento (DSME);
i) Auditoria Regional do Equipamento Social e Transportes (AREST);
j) Direcção Regional de Edifícios Públicos (DREP);
l) Direcção Regional de Estradas (DRE);
m) Direcção Regional de Ordenamento do Território (DROT);
n) Direcção Regional de Transportes Terrestres (DRTT);
o) Direcção Regional de Geografia e Cadastro (DRGC).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/03/2005