No âmbito da competência genérica referida no artigo anterior, incumbe, especialmente, à DREP:
a) Promover e coordenar todas as acções conducentes à planificação, construção, ampliação, remodelação, conservação e manutenção dos edifícios públicos a cargo do sector;
b) Promover e assegurar acções de valorização ou reabilitação, conservação e restauro de monumentos nacionais ou outros considerados de interesse regional, em articulação com outros organismos competentes;
c) Planificar, coordenar, executar e fiscalizar as obras necessárias à satisfação e resolução dos problemas que se relacionem com a hidráulica;
d) Coordenar e promover a fiscalização das obras, no âmbito da sua actuação;
e) Planificar e coordenar a aquisição, gestão e manutenção do equipamento para edifícios públicos.