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Artigo 45.ºEstrutura

Vigente desde: 09/03/2005
A DREP compreende os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Construção (DSC);
b) Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento (DSCE);
c) Direcção de Serviços de Hidráulica (DSH);
d) Núcleo Técnico de Apoio (NTA).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/03/2005