1 - O GATAL é equiparado a direcção de serviços e compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Estudos e Planeamento;
b) Divisão de Fiscalização.
2 - Compete à Divisão de Estudos e Planeamento a prossecução da actividade inerente ao apoio técnico às autarquias locais e instituições particulares de interesse público no âmbito da concretização de investimentos.
3 - Compete à Divisão de Fiscalização a prestação de assistência técnica e fiscalização das obras em curso, promovidas pelas entidades referidas no número anterior, ou da competência do GATAL, com vista a assegurar uma perfeita execução dos trabalhos.