1 - O GSR é constituído por um chefe do Gabinete, dois adjuntos do Gabinete e dois secretários pessoais.
2 - O GSR é dirigido pelo chefe do Gabinete, na directa dependência do Secretário Regional.
3 - Compete, genericamente, ao chefe do Gabinete:
a) Representar o Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal;
b) Estabelecer a ligação da SRES com outros departamentos governamentais;
c) Assegurar o expediente normal do Gabinete;
d) Coligir as informações respeitantes ao andamento dos serviços e assegurar o funcionamento harmonioso de todos eles;
e) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho e assegurar a transmissão ao exterior e aos serviços dos despachos, ordens e instruções do Secretário Regional;
f) Coordenar a divulgação de instruções, circulares ou outras normas de carácter genérico destinadas aos serviços da SRES ou sob tutela do Secretário Regional;
g) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Secretário Regional.
4 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos adjuntos do Gabinete ou por pessoa a designar pelo Secretário Regional.
5 - Aos adjuntos do Gabinete compete prestar ao Secretário Regional o apoio técnico que lhes for determinado.
6 - Pode ser destacado ou requisitado, nos termos da lei, para apoio ao Gabinete o pessoal técnico, administrativo e auxiliar reputado necessário.
7 - Por despacho do Secretário Regional, podem ser nomeados especialistas para prestar colaboração ao Gabinete, no âmbito da realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário.
8 - Para assuntos interdepartamentais, podem ser nomeados, nos termos da lei, conselheiros técnicos, os quais serão, para todos os efeitos, equiparados a adjuntos do Gabinete.