No âmbito da competência genérica referida no artigo anterior incumbe, especialmente, à DRGC:
a) Desenvolver e coordenar a implementação do sistema regional de informação geográfica;
b) Estudar e formular propostas necessárias à manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
c) Promover a cobertura cartográfica do território regional;
d) Promover a execução, renovação e conservação do cadastro predial;
e) Elaborar e propor à aprovação do Secretário Regional as medidas legislativas e regulamentares necessárias à regulação do mercado de produção de informação geográfica, cartográfica e cadastral;
f) Colaborar, no domínio das suas áreas de actuação, com outras instituições ou organismos na implementação de projectos sectoriais de sistemas de informação geográfica ou projectos de investigação;
g) Promover a referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos existentes no território regional;
h) Fiscalizar a actuação na Região Autónoma da Madeira das entidades licenciadas pelo Instituto Geográfico Português;
i) Promover e difundir a informação cartográfica e cadastral na Região Autónoma da Madeira;
j) Promover, coordenar e realizar, na Região Autónoma da Madeira, programas e projectos no domínio da informação geográfica.