1 - O pessoal da SRES é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal de informática;
d) Pessoal técnico;
e) Pessoal de inspecção;
f) Pessoal técnico-profissional;
g) Pessoal de chefia;
h) Pessoal administrativo;
i) Pessoal auxiliar;
j) Pessoal operário.
2 - Os quadros de pessoal da SRES são os constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
3 - O quadro de pessoal dos serviços dependentes do Secretário Regional (SDSR) engloba o pessoal dos serviços adstritos ao Gabinete do Secretário Regional e dos organismos e serviços referidos nas alíneas b) a i) do artigo 4.º