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Artigo 96.ºCarreiras específicas do pessoal auxiliar

Vigente desde: 09/03/2005
1 -Do grupo de pessoal auxiliar constante dos quadros a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º fazem também parte as carreiras de auxiliar de topografia, auxiliar técnico, tractorista, auxiliar de cantina e cafetaria, cozinheiro e fiel de armazém e as categorias de encarregado de armazéns e chefe de armazém.
2 -A carreira de auxiliar de topografia é de estrutura vertical, sendo de estrutura horizontal as restantes carreiras referidas no número anterior.
3 -A progressão na categoria de encarregado de armazéns faz-se por módulos de três anos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/03/2005