1 - A estrutura das remunerações das carreiras e categorias referidas nos artigos 95.º e 96.º, n.º 1, é a constante do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, exceptuando-se a do auxiliar técnico, que segue o disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
2 - As escalas salariais da carreira de inspector-adjunto de viação, que definem a sua remuneração base, são as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
3 - Sem prejuízo do previsto no presente diploma, o regime retributivo do pessoal da SRES é o constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação e regulamentação complementares.