1 - A Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação, abreviadamente designada por DRAPEC, tem por missão coadjuvar o Vice-Presidente do Governo no exercício das suas funções na área dos assuntos parlamentares, das relações externas e da coordenação política, acompanhar e assegurar a coordenação geral dos serviços e órgãos da VP referidos nos artigos 18.º, 19.º e 22.º, bem como acompanhando a atividade desenvolvida pelas empresas pertencentes ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º
2 - A DRAPEC tem ainda por missão prestar apoio ao Vice-Presidente no planeamento e coordenação das políticas públicas, na orientação e supervisão das iniciativas na área mobilidade aérea e marítima bem como na condução e organização da política das comunicações com o exterior da Região Autónoma da Madeira.
3 - A DRAPEC é dirigida por um diretor regional adjunto, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau.