1 - A Direção Regional de Estatística da Madeira, abreviadamente designada por DREM, na qualidade de autoridade estatística, tem por missão a produção e divulgação de informação estatística oficial no âmbito da Região Autónoma da Madeira.
2 - No âmbito nacional, a DREM participa no processo das estatísticas oficiais, sob a supervisão e coordenação técnico-científica do Instituto Nacional de Estatística.
3 - A DREM goza de independência técnico-profissional no exercício da atividade estatística oficial, nos termos da legislação nacional e europeia.
4 - A DREM é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.