1 - A Direção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, tem por missão superintender a política regional para a área das comunicações, apoiar a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação e dos sistemas de informação da administração pública regional, por forma a garantir a economia, a eficiência e a eficácia do parque informático do Governo Regional, a boa gestão da sua infraestrutura de rede e comunicações e seus data center, assegurando o planeamento, a conceção, a execução e a avaliação das iniciativas de informatização tecnológica em todos os organismos da administração regional.
2 - A DRI é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.