A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da VP é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Artigo 31.º — Listas nominativas e afetação de pessoal
RevogadoVigente desde: 17/11/2021
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