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Artigo 3.ºDepartamentos do Governo Regional

RevogadoVigente desde: 12/04/2024
Os departamentos que constituem o Governo Regional são os seguintes:
a) Presidência do Governo Regional, que integra o Subsecretário Regional da Presidência;
b) Vice-Presidência do Governo Regional;
c) Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública;
d) Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais;
e) Secretaria Regional da Saúde e Desporto;
f) Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural;
g) Secretaria Regional do Mar e das Pescas;
h) Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
i) Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas;
j) Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/04/2024