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Artigo 120.ºCompetências

Vigente desde: 11/07/2013
1 -A IRAE é responsável pela fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que disciplinam as atividades económicas, desenvolvendo a sua atividade em toda a Região, competindo-lhe designadamente:
a)Prevenir e reprimir infrações antieconómicas e contra a saúde pública;
b)Fiscalizar as atividades económicas e do setor alimentar, com vista à defesa da qualidade e segurança dos bens, produtos e serviços, disciplinando a concorrência;
c)Instaurar, instruir e decidir os processos de contraordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída;
d)Instaurar e instruir inquéritos relativos às infrações contra a saúde pública e contra a economia, que lhe couberem realizar nos termos e para os efeitos previstos no Código de Processo Penal;
e)Colaborar com as entidades nacionais, comunitárias e internacionais competentes em matéria de segurança alimentar, na avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, e com a autoridade coordenadora do controlo oficial dos géneros alimentícios;
f)Colaborar com as entidades nacionais, comunitárias e internacionais competentes em matéria económica e não alimentar, bem como elaborar, executar e divulgar periodicamente o programa de fiscalização do mercado, nos termos do Regulamento CE n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho;
g)Prosseguir na Região com as competências cometidas à ASAE, exceto as que lhe digam respeito enquanto entidade nacional, e com as competências atribuídas a outros organismos públicos de caráter regional;
h)Assegurar o cumprimento das disposições legais relativas à aquisição de bens e serviços, com vista à sua adequada distribuição e utilização;
i)Coadjuvar as entidades judiciárias nos termos do disposto no Código de Processo Penal;
j)Executar, em colaboração com outros organismos e na dependência funcional do vice-presidente do Governo Regional, as medidas destinadas a assegurar o abastecimento da Região em bens, serviços, produtos intermédios e acabados considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento;
k)Divulgar as normas técnicas e legais que regem o exercício dos diversos setores da economia cuja fiscalização lhe está atribuída, colaborando, sempre que necessário, com as associações de consumidores, empresariais, organizações sindicais e operadores económicos;
l)Realizar estudos que visem a harmonização de práticas administrativas de serviços dependentes dos departamentos do Governo Regional no âmbito da respetiva área de intervenção, nomeadamente em matéria de licenciamento;
m)Propor medidas de natureza preventiva na sua área de atuação;
n)Emitir parecer sobre os projetos de diplomas com incidência nas atividades económicas;
o)Elaborar estudos de natureza jurídica que visem a coerência e a racionalidade dos vários diplomas com incidência nas atividades económicas.
2 -No desempenho das suas competências, e sempre que se mostre necessário, a IRAE pode solicitar a cooperação de outras entidades ou organismos, incluindo as autoridades policiais.
3 -A IRAE é dirigida por um inspetor regional, cargo equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor regional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/07/2013