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Artigo 124.ºDivisão de Instrução e Apoio Jurídico

Vigente desde: 11/07/2013
1 -Compete à DIAJ, designadamente:
a)Instruir os processos de averiguação e contraordenação e acompanhar a instrução de processos-crime;
b)Assegurar o apoio jurídico a todos os órgãos e serviços da IRAE;
c)Assegurar o tratamento das reclamações lavradas nos livros de reclamações de entidades relativamente às quais a IRAE é a entidade de controlo de mercado competente;
d)Instruir processos disciplinares e realizar processos de averiguações e inquéritos que lhe sejam determinados;
e)Dirigir ou executar ações de inspeção, investigação ou instrução quando lhe sejam superiormente determinadas;
f)Elaborar e participar na redação de projetos de diplomas no âmbito dos direitos da economia e contraordenacional;
g)Elaborar manuais de apoio e preparar e propor instruções de interesse para a boa execução das competências do serviço;
h)Organizar ações de divulgação e informação, bem como prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelos agentes económicos, consumidores e quaisquer outras entidades;
i)Exercer competências de consultadoria jurídica em todos os assuntos que lhe sejam submetidos no âmbito da IRAE;
j)Assegurar as relações de cooperação entre a IRAE e as estruturas nacionais e internacionais homólogas;
k)Estudar e propor a adoção de medidas de aperfeiçoamento das metodologias e procedimentos inerentes à atividade de inspeção;
l)Efetuar estudos sobre matérias da competência da respetiva divisão e propor a realização de projetos de interesse para os serviços;
m)Elaborar planos de ação e relatórios de atividades;
n)Investigar e instruir processos relativos a infrações de natureza criminal e contraordenacional que lhe sejam determinados por virtude da sua maior complexidade ou urgência;
o)Garantir o exercício do patrocínio judiciário.
2 -O DIAJ é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau.
3 -Na dependência da DIAJ funciona a Secção Administrativa e Financeira (SAF).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/07/2013