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Artigo 16.ºNatureza

Vigente desde: 11/07/2013
1 -O CRAA é o órgão executivo ao qual incumbe a execução da política regional nas áreas do desenvolvimento, da valorização dos produtos tradicionais, designadamente no artesanato regional e unidades produtivas artesanais, da formação profissional e da coordenação de iniciativas multifuncionais com desenvolvimento no meio local.
2 -O CRAA tem sede em Ponta Delgada.
3 -O CRAA é dirigido por um diretor, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, diretamente dependente do vice-presidente do Governo Regional, competindo-lhe:
a)Coordenar toda a atividade do CRAA, garantindo o seu funcionamento;
b)Elaborar o plano anual de atividades.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/07/2013