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Artigo 20.ºEstrutura

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
A DROT compreende:
a) A Direção de Serviços Financeiros e Orçamento (DSFO);
b) A Direção de Serviços do Património (DSP);
c) O Centro de Informática para a área das Finanças (CIF).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)