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Artigo 30.ºCentro de Informática para a área das Finanças

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
1 -O CIF fica sedeado em Ponta Delgada e compete-lhe:
a)Proceder ao estudo das aplicações suscetíveis de serem informatizadas e efetuar as respetivas análises funcionais, desenvolvimento e testes de aceitação, na área das finanças;
b)Propor as alterações necessárias ao sistema informático - hardware e software -, de modo a torná-lo mais eficiente e adequado;
c)Assegurar a gestão e funcionamento do sistema informático e redes de comunicações, bem como a coordenação e execução de projetos na área informática;
d)Zelar pela manutenção e renovação do equipamento informático;
e)Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo.
2 -O CIF é chefiado por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)