Saltar para o conteúdo principal

Artigo 51.ºNatureza

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
1 -O Serviço Regional de Estatística, adiante designado por SREA, funciona como autoridade estatística para as estatísticas oficiais de interesse exclusivo da Região e como delegação do Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, I.P.) para as estatísticas oficiais de âmbito nacional.
2 -O SREA integra a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN), nos termos da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio.
3 -O SREA encontra-se na dependência do vice-presidente do Governo Regional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)