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Artigo 60.ºDivisão de Estatísticas Demográficas e Sociais

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
1 - A Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais assegura, em colaboração com a Divisão de Documentação e Difusão da Informação, a inventariação e satisfação das necessidades dos utilizadores das suas áreas e, em articulação com o INE, I.P., a conceção, desenvolvimento, análise, integração e controlo de qualidade de informação estatística regional nas áreas da população, famílias e sociedade, bem como o apoio à sua difusão.
2 - À Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais compete:
a) Para as estatísticas de interesse exclusivo regional:
i) Planear, conceber e orientar os inquéritos nas áreas da sua competência;
ii) Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas da população, famílias e sociedade;
iii) Cooperar, com a Divisão de Documentação e Difusão da Informação, na elaboração das estatísticas correntes e desenvolvimento das fontes de informação e indicadores necessários às publicações nas áreas da população, famílias e sociedade, colaborando igualmente na conceção e elaboração das contas satélite relacionadas com estas áreas estatísticas;
iv) Participar no recrutamento dos entrevistadores locais e gerir a sua atividade;
v) Gerir o centro de contactos para atendimento e apoiar a recolha de dados;
vi) Promover, em articulação com o INE, I.P., a adoção de novas formas de recolha de informação.
b) Para as estatísticas de âmbito nacional, a Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais, em colaboração com o INE, I.P., coordena a nível regional o desenvolvimento das:
i) Estatísticas nas áreas das condições de vida das famílias, da saúde, funcionalidades e incapacidades, da proteção social e da educação e formação;
ii) Estatísticas vitais e das estatísticas nas áreas das migrações e de síntese demográfica;
iii) Estatísticas nas áreas do mercado de trabalho, condições e relações de trabalho, salários e outros custos do trabalho;
iv) Estatísticas associadas à utilização das tecnologias da informação e da comunicação na sociedade portuguesa;
v) Estatísticas que visam caraterizar o sistema científico-tecnológico e a inovação;
vi) Estatísticas ligadas à caraterização da oferta, procura e financiamento das atividades da cultura, desporto e lazer;
vii) Novas formas e modernização dos métodos de recolha de informação, telefónica e eletrónica, nas áreas da sua competência;
viii) Outras estatísticas não económicas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)