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Artigo 89.ºDivisão dos Assuntos da Qualificação e da Qualidade

Vigente desde: 11/07/2013
Compete à DAQQ, sem prejuízo das competências e das tarefas ou atividades, superiormente determinadas, atribuídas à DVCA, designadamente:
a) Organizar e gerir bases de dados de formadores, entidades formadoras, formandos e ex-formandos, bem como outras que se tornem necessárias;
b) Efetuar a análise técnica dos pedidos de financiamento comunitário;
c) Proceder à análise dos pedidos de apoio à formação profissional;
d) Instruir os processos relativos à certificação dos formandos;
e) Instruir os processos relativos à certificação profissional;
f) Instruir os processos relativos à certificação das entidades formadoras;
g) Instruir os processos relativos à homologação dos cursos e ações de formação profissional;
h) Participar no acompanhamento, controlo e avaliação das ações apoiadas, em termos pedagógicos;
i) Propor e elaborar programas de formação tendentes à melhoria da qualificação dos recursos humanos;
j) Homologar, nos termos da lei, cursos de formação profissional de técnico superior de segurança do trabalho e de técnico de segurança do trabalho;
k) Emitir, enquanto entidade certificadora e nos termos da lei, certificados de aptidão profissional;
l) Promover, nos termos da lei, a suspensão ou cassação do certificado de aptidão profissional;
m) Validar a formação adequada que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança e higiene no trabalho;
n) Assegurar o sistema da gestão da qualidade da DREQP;
o) Proceder a ações de divulgação sobre o Fundo Social Europeu.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/07/2013